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11 de Agosto de 2018 Programas Ambientais

Monitoramento da qualidade da água descarta impactos nas obras da BR-285/RS/SC

Monitoramento da qualidade da água descarta impactos nas obras da BR-285/RS/SC
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/SC), por meio da
Gestora Ambiental (STE S.A.) das obras de implantação e pavimentação da BR-
285/RS/SC, realizou, no dia 05 de julho, em Timbé do Sul, a 8a campanha do Programa
de Monitoramento da Qualidade da ügua e Proteção dos Recursos H¡dricos. O objetivo
® verificar se hí alguma influ¬ncia negativa do empreendimento na qualidade da ígua
e, se necessírio, adotar medidas de correção para minimizar eventuais impactos.

As coletas ocorrem a cada tr¬s meses nos rios Rocinha e Seco (afluente do Serra
Velha), sendo que em ambos a construção das novas pontes jí foi conclu¡da. O
monitoramento ocorre em pontos localizados acima (montante) e abaixo (jusante) das
obras para comparação dos resultados. As amostras de ígua súo coletadas em
superf¡cie, sendo em seguida hermeticamente fechadas, etiquetadas e mantidas em
caixas térmicas at® serem enviadas ao laboratório para realização das anílises.

Alguns parómetros súo avaliados ainda em campo, por meio de aparelhos espec¡ficos,
e os demais súo medidos em laboratório. Tais parómetros dividem-se entre f¡sicos,
como a temperatura da ígua e os graus de acidez e turvação; qu¡micos, como o
oxig¬nio dissolvido; e microbiológicos, que súo as bactérias. A seleção dos
componentes leva em conta as poss¡veis fontes de contaminação e seus impactos
associados, como a possibilidade de vazamentos de óleos e graxas das míquinas, o
tratamento inadequado de esgoto e a geração de sedimentos ocasionada pela erosúo.
At® o momento, as anílises comparativas núo indicam a presença de impactos
negativos das obras na qualidade da ígua.

Os resultados permitem ainda calcular o ìndice de Qualidade da ügua (IQA), o qual a
classifica em ótima, boa, razoível, ruim e muito ruim. A campanha de julho
apresentou qualidade boa em todos os pontos de monitoramento, tendo melhorado
em relação á amostragem anterior. Quanto aos parómetros monitorados que constam
na Resolução no 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), todos
apresentaram valores dentro do limite para a classe 2 (de acordo com o disposto no
artigo 42), permitindo que a ígua seja destinada ao abastecimento para consumo
humano, após tratamento convencional; á proteção das comunidades aquíticas; á
recreação de contato primírio, tais como natação, esqui aquítico e mergulho,
conforme a Resolução Conama no 274/2000; á irrigação de hortaliças, plantas
frut¡feras e de parques, jardins, campos de esporte e lazer; e á aquicultura e á
atividade de pesca.