A faixa de dom¡nio ® um espaço póblico que núo deve ser utilizado irregularmente,
seja durante a implantação ou operação de uma rodovia, sob pena de prejudicar as
próprias funºÁes almejadas e planejadas para a mesma. Nas obras de implantação e
pavimentação da BR-285/RS/SC, o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT), por meio da Gestora Ambiental, orienta a comunidade de Timbé
do Sul (SC) visando coibir a ocupação e o uso indevidos desta írea.
O alinhamento das cercas demarca a extensúo da faixa de dom¡nio, definida como a
base f¡sica sobre a qual assenta uma rodovia, incluindo as pistas de rolamento,
canteiros, pontes, viadutos, acostamentos e calçadas. Elas súo reservadas para
segurança ou para poss¡veis obras como alargamentos e duplicaºÁes. Dependendo da
localização, esta largura na BR-285/RS/SC pode ser de 15 ou 30 metros para cada lado
a partir do eixo da estrada.
Dentro da faixa de dom¡nio ® proibido todo tipo de comércio, construºÁes e fixação de
placas que núo sejam as de orientação do trífego. Além disso, os proprietírios
lindeiros núo podem utilizar o espaço para depositar qualquer tipo de material, retirar
solos, instalar cercas, intervir na vegetação, entre outras aºÁes. Outra dóvida comum
diz respeito á abertura de novos acessos, que deve ser previamente autorizada pelo
DNIT por meio de solicitação formal. O processo de autorização ® composto por tr¬s
fases: a solicitação do uso de viabilidade, a anílise dos projetos e a permissúo do uso.
No caso dos moradores de Timbé do Sul, o pedido pode ser protocolado no Escrit│rio
de Fiscalização da Autarquia em Tubarúo (SC).
Ressalta-se ainda que, conforme a Lei no 10.233, de 2001, o DNIT tem o poder legal e
irrestrito de atuar sobre a faixa de dom¡nio e estabelecer restriºÁes quanto ao uso do
solo nas íreas lindeiras ás rodovias federais. O responsível por núo respeitar o recuo
pode ser advertido administrativamente e, caso núo regularize a situação, estarí
sujeito a sofrer ação judicial.